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    Obras, Serviços Públicos e Viação

    Secretário: João Carlos Lodi

    Endereço: Rua Padre Stripolli, 1.150, centro - Camargo/RS

    Telefone: (54) 3357-1156 e (54) 3357-1157

    E-mail: vice@pmcamargo.com.br

    Horários de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas.



    À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação, compete o planejamento territorial,  laborar projetos e executar obras municipais de infraestrutura e serviços públicos nos meios urbanos e rurais, quando por administração direta e fiscalizar e acompanhar, quando empreitada a terceiros; administrar, coordenar o Sistema de Esgoto e Abastecimento de água, bem como proceder a construção de redes e manutenção de redes de esgoto, rede de abastecimento de água e coleta pluvial, valas e bueiros, controlar e fiscalizar as atividades de produção industrial da Prefeitura; executar a construção e manutenção de estradas municipais, abertura e pavimentação  de vias e logradouros públicos urbanos; efetuar controle, manutenção e conservação de todas as viaturas e maquinário da municipalidade; conservar e efetuar os reparos necessários às edificações e obras pertencentes ao Município;  regulamentar  o uso das vias públicas oficiais, sob a jurisdição do Município, planejando, projetando e controlando o tráfego e a sinalização nas mesmas; organizar e prestar o serviço de transporte coletivo, de caráter essencial, diretamente ou em regime de permissão; organizar, regulamentar e permitir a prestação de serviços de táxi (transporte individual de passageiros de veículos de aluguel), táxi-lotação e  transporte escolar;  manter fiscalização permanente sobre os serviços de transporte coletivo urbano, através do controle de cumprimento da legislação vigente que rege os respectivos serviços; ser o órgão executor do trânsito a que alude o artigo 8º da Lei Federal nº 9.503/97, com competência sobre a circulação territorial do Município; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;  implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os  acidentes de trânsito e suas causas;  estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;   executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,  estacionamento e paradas, previstas na legislação federal de trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;  aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na legislação federal sobre trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;  fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;  autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;  exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redação da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma de legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a Secretaria da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; firmar convênios e contratos, observadas as regras da Lei de licitações, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos.